8.2.26

ARTIGO 202 - LICENÇA SEM VENCIMENTOS

Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, prevista no artigo 202 da Lei nº 10.261/1968.

 

A PARTIR DE 09/02/2026

 

QUEM PODE SOLICITAR
Poderão solicitar a Licença Sem Vencimentos os servidores efetivos que atendam aos requisitos legais e normativos. (Q.A.E / Q.S.E. / Q.M.)

FLUXO OFICIAL – VIA PORTALNET (REGRA GERAL)
A solicitação deverá ser realizada exclusivamente pelo sistema PortalNet, disponível em http://portalnet.educacao.sp.gov.br, dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Central.

1. Servidor: formaliza o pedido no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) e aguarda em exercício a publicação no DOE.
2. Chefia Imediata: analisa o pedido no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br).
3. Chefia Mediata: realiza a análise final no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br).
Somente após a publicação em DOE o servidor poderá iniciar o gozo da licença.

REGISTRO DO INÍCIO DO GOZO

O início do gozo deverá ser registrado exclusivamente no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br), na data efetiva do afastamento. O PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) é responsável por atualizar automaticamente a SED e o SGP, viabilizando o corte do pagamento. O início do "exercício" deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação do seu direito.

PONTOS DE ATENÇÃO
A Licença Art. 202 exige data fim obrigatória.
Dados inconsistentes no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) e na SED impedem a participação nos processos.

VIA SEI – UTILIZAÇÃO EXCEPCIONAL
A tramitação via SEI somente deverá ocorrer em caráter excepcional, mediante indisponibilidade do PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) e orientação expressa do Órgão Central.

RESPONSABILIDADES
1. Servidor: prestar informações corretas no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br).
2. Unidade Escolar: orientar e acompanhar os registros.
3. URE : validar e garantir conformidade.




2.2.26

REMOÇÃO 2026 - Q.A.E. / LEMBRETE

REMOÇÃO – QAE / 2026

 
PREVISÃO

Comunicado de abertura: 27/02/2026
Período de inscrições: 02 a 11/03/2026
Deslocamento para a nova escola: 01/08/2026

 
        
 Passo a Passo para Inscrição de Remoção (PortalNet)
  1. Acesso: Acesse o PortalNet (portalnet.educacao.sp.gov.br) com seu login e senha. Caso não tenha acesso ao sistema de remoção, utilize a opção "Obter Acesso ao Sistema".
  2. Módulo de Remoção: Selecione a opção "Concurso de Remoção" (ex: Remoção Docente 2024 ou QAE).
  3. Cadastro/Requerimento: Clique em "Cadastro" e "Requerimento de Inscrição/Indicações".
  4. Seleção de Vagas: Indique as diretorias, municípios e escolas de preferência.
  5. Confirmação: Finalize com "Confirmação da Inscrição". Atenção: Após confirmar, não será possível alterar ou desistir.  

 

CURSO “SER AOE - EFAPE - 1ª EDIÇÃO/2026”

 


CURSO “SER AOE: COMPREENDENDO SEU PAPEL E PROPÓSITO – 1ª 
EDIÇÃO/2026”

A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE), por meio da Coordenadoria de Formação de Apoio Escolar e Administrativo (COAAD), informa o lançamento do curso “Ser AOE: Compreendendo seu Papel e Propósito – 1ª edição/2026”, destinado aos profissionais do Quadro de Apoio Escolar.
 

A formação tem como objetivo fortalecer a identidade profissional do Agente de Organização Escolar (AOE), ampliando a compreensão acerca de suas atribuições no cotidiano escolar e evidenciando a relevância de sua atuação para o adequado funcionamento das unidades escolares, bem como para a organização e o acolhimento no ambiente educacional.
Informações sobre o curso:

* Período de Inscrição: de 03/02 a 06/02/26 · Local de Inscrição:
https://efape.educacao.sp.gov.br/cardapio-formativo/qae/
* Carga horária: 12 horas
* Período de Realização: de 03/02/206 a 06/04/2026.

O curso constitui uma importante oportunidade de valorização profissional e de aprimoramento das práticas desenvolvidas no cotidiano das unidades escolares, contribuindo para o fortalecimento do trabalho coletivo e da qualidade do atendimento educacional.






30.1.26

A.O.E. no cuidado de alunos Especiais não contará para a contagem do módulo.

No cálculo do módulo de pessoal das unidades escolares, deixará de ser computado o funcionário/servidor que se encontre quando selecionado pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, acompanhando, apoiando e dando suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes adotadas pela Secretaria do Estado da Educação.



RESOLUÇÃO SEDUC Nº 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Inclui dispositivos na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pelas Resoluções SEDUC nº 82/2022, 162/2025 e 9/2026, que dispõe sobre módulo e movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação - QSE

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, mediante a necessidade do serviço, devidamente justificada pela Diretoria de Pessoas - DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, resolve:

Artigo 1º - Fica incluído na Resolução SEDUC nº 12/2017 o inciso VIII ao artigo 3º:

“VIII – quando se tratar de Agente de Organização Escolar – AOE, estiver no desempenho exclusivo das atividades elencadas no inciso XXVII, do artigo 3º, da Resolução SEDUC nº 52/2011, incluído pela Resolução SEDUC nº 142/2025, conforme monitoramento feito pela Unidade Regional de Ensino – URE.”

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 



29.1.26

Justificativa de faltas - Tutorial para pais é responsáveis.

JUSTIFICATIVA DE FALTAS REALIZADA PELOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS.

 CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA ABRIR




FAQ – Sala do Futuro | Perfil Responsáveis Inscrições de Transferência

 


Inscrições de Transferência / PAIS E RESPONSÁVEIS

1. A URE terá acesso à visualização da “Posição na Fila”?
Sim. A informação estará disponível no relatório de inscrições de transferência, acessível na Secretaria Escolar Digital (SED), no seguinte caminho:

  • Gestão Escolar
  • Cadastro de Alunos
  • Inscrição
  • Inscrição de Transferência

2. O que significa o status “Aguardando Análise”?
Indica que a inscrição está pendente de atendimento, podendo ser analisada para:

  • matrícula por compatibilização automática; ou
  • atendimento manual, conforme os critérios vigentes.

3. O que significa o status “Atendida”?
Significa que o estudante já foi matriculado, seja por compatibilização automática ou por atendimento manual.

4. As inscrições realizadas pelos responsáveis na Sala do Futuro migrarão para o relatório de inscrições de transferência da SED? O relatório atual será desativado?
Sim. As inscrições efetuadas na Sala do Futuro migrarão normalmente para o relatório de inscrições de transferência da SED, mantendo o fluxo já utilizado.
O relatório não será desativado.

5. Durante a inscrição por intenção de transferência na Sala do Futuro haverá informação sobre a não garantia de transporte escolar gratuito?
Sim. Essa informação consta de forma explícita no termo de aceite, que deve ser confirmado pelo responsável no momento da inscrição.

6. É possível cancelar ou alterar uma inscrição de intenção de transferência realizada pelo responsável?
Sim. O responsável pode cancelar a inscrição enquanto ela estiver com status “Aguardando Análise”, diretamente pelo perfil Sala do Futuro – Responsáveis.

7. Um estudante pode ter mais de uma inscrição de intenção de transferência ativa ao mesmo tempo?
Não. O sistema permite apenas uma inscrição ativa por estudante. Caso seja necessário, o responsável deverá cancelar a inscrição vigente para realizar uma nova.

8. Quais informações o responsável poderá visualizar durante a inscrição de transferência pela Sala do Futuro?

Durante o processo de inscrição, o responsável terá acesso às seguintes informações, conforme o tipo de solicitação realizada:

·         Intenção de transferência: ao indicar a escola pretendida, será possível visualizar a quantidade de vagas disponíveis na unidade escolar. Lembrando que o responsável poderá indicar até 03 escolas de sua preferência.

·         Intenção de transferência por mudança de endereço: ao final da inscrição, será apresentada a posição do estudante na fila, de acordo com o tipo de inscrição realizada.

 

 



Revisão dos valores da despesa diária de condução.

 

(Clique no logo acima para abrir).
 

PORTARIA SGP Nº 10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

A Subsecretária de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital  - SGGD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, com redação dada pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, são fixados de acordo com os Anexos I e II que fazem parte desta portaria, na seguinte conformidade:

I – Para o mês de maio de 2025, na forma do Anexo I;

II - Para os meses de junho a dezembro de 2025, na forma do Anexo II, que substitui o Anexo I desta portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I - 1º de maio de 2025, relativamente ao inciso I, do artigo 1º, desta portaria;

II - 1º de junho de 2025, relativamente ao inciso II, do artigo 1º, desta portaria.

( https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/portaria-sgp-n-10-de-15-de-dezembro-de-2025-20251230112952141552019 )