PORTARIA SGP Nº 10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital - SGGD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, com redação dada pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, são fixados de acordo com os Anexos I e II que fazem parte desta portaria, na seguinte conformidade:
I – Para o mês de maio de 2025, na forma do Anexo I;
II - Para os meses de junho a dezembro de 2025, na forma do Anexo II, que substitui o Anexo I desta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1º de maio de 2025, relativamente ao inciso I, do artigo 1º, desta portaria;
II - 1º de junho de 2025, relativamente ao inciso II, do artigo 1º, desta portaria.
( https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/portaria-sgp-n-10-de-15-de-dezembro-de-2025-20251230112952141552019 )

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