No cálculo do módulo de pessoal das unidades escolares, deixará de ser computado o funcionário/servidor que se encontre quando selecionado pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, acompanhando, apoiando e dando suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes adotadas pela Secretaria do Estado da Educação.
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Inclui dispositivos na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pelas Resoluções SEDUC nº 82/2022, 162/2025 e 9/2026, que dispõe sobre módulo e movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação - QSE
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, mediante a necessidade do serviço, devidamente justificada pela Diretoria de Pessoas - DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, resolve:
Artigo 1º - Fica incluído na Resolução SEDUC nº 12/2017 o inciso VIII ao artigo 3º:
“VIII – quando se tratar de Agente de Organização Escolar – AOE, estiver no desempenho exclusivo das atividades elencadas no inciso XXVII, do artigo 3º, da Resolução SEDUC nº 52/2011, incluído pela Resolução SEDUC nº 142/2025, conforme monitoramento feito pela Unidade Regional de Ensino – URE.”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.






