8.2.26

ARTIGO 202 - LICENÇA SEM VENCIMENTOS

Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, prevista no artigo 202 da Lei nº 10.261/1968.

 

A PARTIR DE 09/02/2026

 

QUEM PODE SOLICITAR
Poderão solicitar a Licença Sem Vencimentos os servidores efetivos que atendam aos requisitos legais e normativos. (Q.A.E / Q.S.E. / Q.M.)

FLUXO OFICIAL – VIA PORTALNET (REGRA GERAL)
A solicitação deverá ser realizada exclusivamente pelo sistema PortalNet, disponível em http://portalnet.educacao.sp.gov.br, dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Central.

1. Servidor: formaliza o pedido no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) e aguarda em exercício a publicação no DOE.
2. Chefia Imediata: analisa o pedido no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br).
3. Chefia Mediata: realiza a análise final no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br).
Somente após a publicação em DOE o servidor poderá iniciar o gozo da licença.

REGISTRO DO INÍCIO DO GOZO

O início do gozo deverá ser registrado exclusivamente no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br), na data efetiva do afastamento. O PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) é responsável por atualizar automaticamente a SED e o SGP, viabilizando o corte do pagamento. O início do "exercício" deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação do seu direito.

PONTOS DE ATENÇÃO
A Licença Art. 202 exige data fim obrigatória.
Dados inconsistentes no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) e na SED impedem a participação nos processos.

VIA SEI – UTILIZAÇÃO EXCEPCIONAL
A tramitação via SEI somente deverá ocorrer em caráter excepcional, mediante indisponibilidade do PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) e orientação expressa do Órgão Central.

RESPONSABILIDADES
1. Servidor: prestar informações corretas no PortalNet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br).
2. Unidade Escolar: orientar e acompanhar os registros.
3. URE : validar e garantir conformidade.




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