23.1.26

SALA DE LEITURA - PROFESSORES

📚 RESOLUÇÃO SEDUC nº 7/2026 – Programa Sala de Leitura
📅 Publicada em 23/01/2026 | Vigência a partir de 02/02/2026

✅ Define regras para organização, gestão e atribuição de aulas da Sala de Leitura nas escolas estaduais (tempo parcial e integral).

🔹 O que é a Sala de Leitura?
Espaço pedagógico para incentivar leitura, escrita, pesquisa e práticas culturais, apoiando o currículo e a recomposição das aprendizagens.

🔹 Professor Articulador – principais pontos:
* Elabora plano de ação
* Desenvolve atividades integradas ao currículo
* Atua em parceria com outros professores
* Registra e avalia as ações do programa
* Participa de ATPC e formações da EFAPE

🔹 Quem pode assumir? (ordem de prioridade)
1️⃣ Titular adido ou parcialmente atendido (preferência Espanhol)
2️⃣ Não efetivo em horas de permanência
3️⃣ Readaptado
4️⃣ Titular para complementação de jornada

⚠️ Titulares adidos e não efetivos em permanência são inscritos obrigatoriamente no processo seletivo.

🔹 Carga horária:
* Até 500 alunos: 1 professor (16 aulas)
* Acima de 500 alunos: 2 professores (16 aulas cada)
👉 Pode optar por 1 professor com 32 aulas
📌 Bloco indivisível na atribuição

🔹 Avaliação e permanência:
* Avaliação no fim do 1º semestre
* Direção decide pela permanência ou não no 2º semestre

❌ Perda das aulas da Sala de Leitura se:
* Afastamento > 30 dias no ano (com exceções legais)
* Avaliação insatisfatória
* Necessidade da escola (retorno à sala de aula regular)

🚫 Quem for cessado não pode retornar ao programa no mesmo ano.
📌 Revoga normas anteriores (SEDUC 92/2024 e parte da SE 15/2009).

                                           SEGUE DOC. 




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