17.1.26

"EDUCAÇÃO ESPECIAL" --> AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ??? SEM RECEBER UM ADICIONAL / GRATIFICAÇÃO ???

 

Conforme os §§ 3º e 4º do art. 3º da Resolução 129/2025, o PAE (Profissional de Apoio Escolar ) atua em colaboração com o professor regente e o professor especializado, sem exercer a regência da sala de aula, responsabilidade exclusiva do professor regente ou do responsável pelo componente curricular. Sendo talvez o A.O.E. qualificado para o ofício deste profissional, terá que realizar as mesmas tarefas...

Suas atribuições provavelmente serão:

-apoiar os estudantes em "alimentação, higiene e locomoção;"

-mediar a comunicação e a participação em sala de aula e nos demais ambientes escolares;

-auxiliar nas atividades escolares, organizar materiais, orientar o uso de recursos e tecnologias assistivas e facilitar a compreensão das orientações do professor;

-etc...

Será? Observaremos!!!  



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